Gustavo de Oliveira • 17 de outubro de 2025

SANTA CATARINA INTENSIFICA AS MALHAS FISCAIS - Atenção Redobrada para Importadoras e Empresas com TTD 409


O Governo do Estado de Santa Catarina vem ampliando significativamente suas ações de fiscalização eletrônica e cruzamento de dados fiscais.

Com o uso de sistemas cada vez mais integrados, a Secretaria da Fazenda (SEF/SC) tem identificado inconsistências em operações vinculadas a benefícios fiscais, especialmente o TTD 409 — regime amplamente utilizado por importadoras catarinenses para obtenção de créditos presumidos e redução da carga tributária.
Empresas sediadas em São Francisco do Sul, Itajaí, Navegantes, Itapoá e Imbituba — polos estratégicos de importação e logística — estão no foco das malhas fiscais automatizadas, que cruzam dados de NF-e, EFD ICMS/IPI, DIME, GIAs e registros portuários.
O objetivo é identificar operações simuladas, benefícios indevidamente aplicados ou cadastros desatualizados que possam levar à suspensão ou cancelamento de TTDs e inscrições estaduais.

Riscos Reais e Impactos para o Contribuinte

A perda de um benefício fiscal como o TTD 409 pode representar prejuízos expressivos, tanto financeiros quanto operacionais.
Além da exigência retroativa do ICMS com multa e juros, há risco de:
• Suspensão imediata da Inscrição Estadual, impedindo novas emissões de NF-e;
• Autuações por uso indevido do benefício fiscal, com penalidades superiores a 75% do imposto;
• Bloqueio de créditos de ICMS e impossibilidade de compensações futuras;
• Desenquadramento de regimes especiais, afetando a competitividade das importações realizadas via portos catarinenses.

Medidas Essenciais de Prevenção Fiscal

Diante desse cenário, é indispensável que as empresas com operações de comércio exterior e uso de TTDs adotem uma postura preventiva e de compliance tributário.
Entre as principais medidas estão:
1. Revisão completa do cadastro estadual e dos TTDs ativos;
2. Conferência das condições específicas do TTD 409, incluindo enquadramento, produtos beneficiados e destinação das mercadorias;
3. Auditoria periódica das emissões fiscais (CFOP, CST, base de cálculo e rateio de créditos);
4. Conciliação mensal entre EFD, NF-e e DIME, evitando divergências que possam gerar malha;
5. Controle de estoques e rastreabilidade de mercadorias importadas, especialmente nas movimentações interestaduais;
6. Treinamento contínuo da equipe fiscal e contábil, assegurando correta aplicação das regras do ICMS e benefícios vigentes;
7. Monitoramento ativo do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) e das comunicações da SEF/SC;
8. Auditorias preventivas simulando os cruzamentos fiscais utilizados pelo fisco catarinense.

Defesa e Regularização

Caso sua empresa seja notificada, autuada ou tenha a Inscrição Estadual suspensa ou cancelada, é possível atuar com defesas administrativas e processos de restabelecimento de cadastro, desde que haja comprovação documental e técnica de conformidade fiscal.
Essas medidas devem ser conduzidas por profissionais especializados em contabilidade tributária e benefícios fiscais estaduais.

Regência Contabilidade — Especialistas em Benefícios Fiscais e Comércio Exterior

A Regência Contabilidade atua de forma preventiva e estratégica, oferecendo assessoria completa para empresas importadoras e exportadoras em Santa Catarina, com experiência comprovada no TTD 409 e demais regimes especiais concedidos pela SEF/SC.
Com unidades próximas aos principais portos do Estado — São Francisco do Sul, Itajaí, Navegantes, Itapoá e Imbituba —, a Regência está preparada para atender demandas específicas do setor de importação, logística e distribuição, garantindo segurança jurídica, controle fiscal e continuidade operacional.
Nosso time é composto por especialistas em contabilidade tributária, regimes diferenciados e comércio exterior, aptos a:
• Orientar o uso correto dos benefícios fiscais catarinenses;
• Conduzir defesas administrativas e restabelecimentos cadastrais;
• Planejar a melhor estrutura fiscal para operações de importação e revenda, reduzindo riscos e mantendo a conformidade com a legislação estadual.

Sua empresa teve a Inscrição Estadual cancelada?
Ou deseja prevenir autuações e garantir a continuidade dos benefícios fiscais?

Entre em contato com a Regência Contabilidade — referência em segurança tributária para importadoras e empresas com TTD 409 em Santa Catarina.
Especialistas em comércio exterior, benefícios fiscais e regularidade tributária.
Unidades em Joinville/SC, Itajaí/SC e São Francisco Do Sul/SC 

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Pensando em empreender em Santa Catarina? Entre em contato com nossos especialistas!
Por Gustavo de Oliveira 20 de julho de 2022
Para as empresas importadoras o TTD 409 em Santa Catarina é uma oportunidade ímpar de redução de custos e otimização de seu fluxo de caixa. A redução de ICMS na importação no Estado é um dos pontos principais para quem deseja importar por Santa Catarina com toda infra-estrutura que é oferecido. Vários pontos são necessários para a concessão do TTD - Tratamento Tributário Diferenciado, o que podemos citar são: - Deverá constituir empresa matriz ou filial dentro do Estado de SC; - Utilizar e contratar serviços de operações portuárias, logísticos dentro do Estado de SC; - Utilizar dos serviços de despachante de SC; - Contribuir voluntariamente com os fundos especiais que o Estado de SC define; entre outros. Para ajudar você nessa caminhada poderá acessar nosso E-Book disponível no site - saiba mais. Pensando em empreender em Santa Catarina? Entre em contato com nossos especialistas!
Por Gustavo de Oliveira 18 de março de 2022
De acordo com dados do Boletim de Indicadores Econômico Fiscais do Estado de Santa Catarina, o destaque é o para o crescimento de SC no cenário do comércio exterior. Já possuindo os melhores índices de emprego do Brasil, SC se destaca na expansão do comércio exterior. Três dos cinco Portos que mais exportaram e importaram cargas em 2021 estão em Santa Catarina. Com crescimento de 26,6% nas exportações, o Estado atingiu o valor de US$ 10,292 bilhões, valor recorde para SC e já as importações via portos catarinenses também brilha, com um crescimento ainda maior de US$ 24,9 bilhões. Sem dúvidas, devido a competitividade tarifária e portuária, localização estratégica e produção de qualidade, torna-se um Estado dinâmico, arrojado e pronto para receber novos empreendedores, que procuram segurança jurídica e baixa carga tributária. Pensando em empreender em Santa Catarina? Entre em contato com nossos especialistas!
Por Gustavo de Oliveira 28 de setembro de 2021
Há 576 atividades econômicas que não precisam de nenhum alvará do Corpo de Bombeiros Militar, Instituto do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária para funcionar em Santa Catarina. O número coloca o estado no segundo lugar do Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, do Ministério da Economia, o que significa um ambiente de negócios mais livre e favorável à abertura de empresas. Em Santa Catarina, há 1.328 atividades dispensadas de alvará do Corpo de Bombeiros, 577 do Instituto do Meio Ambiente e 577 da Vigilância Sanitária, de acordo com o relatório do Ministério da Economia. O número de 576 diz respeito às atividades dispensadas de alvarás e licenças dos três órgãos simultaneamente. Entenda o ranking O ranking do Ministério da Economia tem Minas Gerais na liderança, com 701 atividades, seguido de Santa Catarina e Rio de Janeiro, com 576 e 340, respectivamente. Na sequência, aparecem 19 estados que não têm regulamentação própria e, portanto, são regrados pela legislação federal, que dispensa 300 atividades de alvarás e licenças. No fim do ranking, estão Sergipe (292), São Paulo (258), Paraná (254), Roraima (52) e Espírito Santo (47). De acordo com o Ministério da Economia, a elaboração do ranking considera a quantidade de atividades econômicas dispensadas nos estados e municípios de alvarás e licenças pelos Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. Na ausência de normas próprias de estados e municípios, aplica-se a nacional. No caso dos municípios, caso não haja norma própria, prevalece a norma estadual encaminhada e aprovada pelo Ministério da Economia. Por isso, Florianópolis é a capital apontada no ranking com o maior número de atividades dispensadas de alvará, já que prevalece a regulamentação estadual. Pensando em empreender em Santa Catarina? Entre em contato com nossos especialistas!
5 Dúvidas Sobre a Habilitação e o Sistema Radar Siscomex
15 de setembro de 2021
Listamos as 5 principais dúvidas sobre a habilitação e o sistema Radar Siscomex. Confira!
Por Gustavo de Oliveira 15 de setembro de 2021
Está pensando em importar e não sabe quais são os impostos que incidem na operação? Sim, sabemos que o empreendedor está cansado da quantidade de impostos e da complexidade tributária em nosso país, sendo assim, a seguir encontrará detalhadamente os tributos incidentes em uma operação de importação normal. PIS – Programa de Integração Social; O programa de integração social é um dos tributos cobrados sobre os produtos importados, ele não é considerado importo e sim uma contribuição, pois ele foi criado com finalidade social. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Da mesma forma a COFINS, uma contribuição com finalidade social, tem objetivo do financiamento da assistência social, saúde pública e previdência social. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; Por efetuar importação, por lei a importadora é considerada de maneira semelhante tributariamente a uma indústria, sendo assim, incide o Imposto Sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal que sua alíquota é consagrada no princípio da seletividade em função da essencialidade, onde é tributado na razão inversamente proporcional à a sua indispensabilidade, quanto mais essencial para a sociedade o produto, menor o tributo. II – Imposto de Importação; Imposto de Importação mais um imposto federal, ele tem uma função de regular o mercado, a sua alíquota varia conforme a competividade da indústria nacional referente ao produto importado. Pode variar de 0% a 35%. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Imposto Estadual que seu cálculo e alíquota variará de acordo com o Estado que a mercadoria está sendo desembaraçada. Em Santa Catarina, ocorre diversos benefícios fiscais na importação, o que favorece o ambiente de negócios do Estado. Mais alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas!
A importância de habilitar o Radar SISCOMEX
26 de agosto de 2021
Você sabe por que é importante habilitar o Radar Siscomex? O sistema é obrigatório para as empresas que realizam operações de importação e exportação. Conheça a importância e as modalidades para habilitação.
Comércio exterior em Santa Catarina
12 de agosto de 2021
Não apenas de belas regiões serranas e praias exuberantes Santa Catarina é composta, quando se fala em comércio exterior aqui é referência. Uma ótima infraestrutura logística, mão de obra qualificada e raízes voltada ao comércio exterior destacam esse paraíso para negócios. Quando se fala em portos, lembramos o porto de Itapoá já considerado o maior porto de movimentação de containers de Santa Catarina e o terceiro do País, sediado na Baía da Babitonga, este divide a bela região com outro porto importante, o de São Francisco do Sul. Complementa essa cadeia portuária os portos de Itajaí, referência nacional, a Portonave em Navegantes e o porto de Imbituba. As excelentes malhas ferroviárias e rodoviárias te levam em todas as direções do estado e aos países como a vizinha Argentina e proximidade ao Paraguai. Por via aérea há grandes opções, como o moderno aeroporto internacional de Florianópolis (concessionado), o internacional de Navegantes (Infraero), o nacional de Joinville (Infraero) e outros tantos por todas regiões do estado administrados pelo governo estadual e municipais. Para todo empresário a importância de toda essa cadeia logística, vem de encontro com economia tributária em que o empresário busca e Santa Catarina lhe beneficia para o investimento. Os chamados TTDs – Tratamentos Tributários Diferenciados são oferecidos para setores específicos, oferecendo vantagens na redução de custos de impostos e também aumento de caixa. O processo é sinérgico, oferecer vantagens legais, para gerar mais emprego e renda, claro maior arrecadação tributária. Quer saber como sua empresa pode ser beneficiada? Já pensou na economia tributária que você possa aproveitar neste momento? Agende uma reunião e saiba mais!
18 de julho de 2021
A Receita Federal do Brasil com o intuito de descomplicar os procedimentos para habilitação de declarantes de mercadorias, os quais, atuam no comércio exterior, além do credenciamento de seus representantes para a prática dos atos relacionados a essas atividades, publicou, recentemente, a Instrução Normativa n° 1.984, de 29 de outubro de 2020. A ideia principal é reduzir a papelada, favorecendo a entrada de mercadorias, onde, a habilitação dos declarantes passa a ser automática, por meio do sistema Habilita, encontrado no Portal Único do Comércio Exterior. Destaca-se que, tais habilitações e credenciamentos, terão caráter precário, podendo serem revistos a qualquer tempo. Frisa-se que, diante do que vendo sendo exposto, para se ter acesso ao sistema Habilita, faz-se necessária a utilização de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora, cuja situação do usuárioa esteja “regular” no CPF (art. 34, parágrafo único, IN n° 1.984/2020). Nesse sentido, a Instrução Normativa adotou uma dilação do prazo de desabilitação, deixando-a automática por inatividade. Assim, o prazo foi alterado, passando de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses. Ademais, esse sistema de habilitação, se encontra dividido nas seguintes modalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada. Dessa maneira, resumidamente, com base no artigo 16 da IN n° 1.984/2020: Expressa: Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou, empresa pública ou sociedade de economia mista (Inciso I, alíneas “a” e “b”, IN n° 1.984/2020); Limitada: Não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), ou equivalente em outra moeda; (Inciso II, IN n° 1;984/2020); Ilimitada: Não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), ou equivalente em outra moeda; (Inciso III, IN n° 1;984/2020); Resta claro que, o que vai definir, qual modalidade, se enquadra, são as características das empresas e pessoas físicas, ao requerer a sua habilitação, bem como, a sua capacidade financeira. Nesse sentido, por exemplo, se porventura a sua empresa está enquadrada numa determinada modalidade, mas, pretende mudar, aumentando o seu limite, existe essa possibilidade. Para tanto, basta solicitar o requerimento junto ao sistema Habilita, de maneira automática, ou abril um Dossiê Digital de Atendimento, caso, seja necessária a juntada de documentos para provar a capacidade financeira da empresa ou pessoa física. Veja que, o mecanismo da habilitação automática, se trata de um ótimo meio de dar celeridade ao processo, simplificando para o usuário do sistema. Contudo, frisa-se que, independentemente dessa desburocratização, haverá o controle aduaneiro e o combate a fraudes, com o fito de resguardar as regras indispensáveis insculpidas, tanto na IN como na legislação esparsa. Caso haja algum ato ilegal, deverá ser aplicada sanções administrativas, podendo, inclusive, haver a exclusão da habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos cometidos. A Instrução Normativa n° 1.984/2020, aborda as informações de forma bem simples e objetiva, apresentando as etapas necessárias para o requerimento, as quais, cabem aos declarantes, responsáveis para atuarem no comércio exterior perante a Receita Federal do Brasil. Lembrando que, essa nova regulamentação, entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2020. Entretanto, caso, algum pedido de habilitação ou revisão venha ser protocolado antes da entrada em vigor da referida IN, deverão ser analisados com base nessa nova regulamentação, independentemente de manifestação do requerente (art. 63, IN n° 1.984/2020). Por fim, importante estabelecer que, com a entrada em vigor da IN n° 1.984/2020, ficam revogadas as Instruções Normativas RFB n° 1.603/2015, n° 1.745/2017, n° 1.893/2019, e, o art. 7° da IN n° 1.676/2016.